LITÍGIO CLIMÁTICO PROPOSTO POR INSTITUTO DA AMAZÔNIA DEVE SEGUIR NA JF DO PARANÁ

Litígio climático proposto por instituto da Amazônia deve seguir na JF do Paraná

IEA pede que a União reduza o desmatamento na Amazônia para cumprir com as metas de normativas climáticas

Publicado no site Conjur em 24 de agosto de 2021, 11h46 https://www.conjur.com.br/2021-ago-24/litigio-climatico-proposta-iea-seguir-jf-parana

Por Ana Luisa Saliba

As ações civis públicas climáticas são especiais, comparadas com as ações civis ambientais, compartilhando com elas apenas a raiz, qual seja, o meio ambiente. As estruturas e enfoques político-jurídicos são diversos, não caracterizando um tipo comum.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu manter na competência da Justiça Federal do Paraná uma ação civil pública que discute o cumprimento pela União das metas normativas climáticas assumidas.

O Instituto de Estudos Amazônicos (IEA), uma associação privada com sede em Curitiba, ajuizou ação civil pública, em outubro de 2020, na Justiça Federal paranaense. No entanto, em julho deste ano, a 11ª Vara Federal de Curitiba declinou da competência para processar e julgar a ação.

O juízo de primeira instância entendeu que a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas é quem deveria ficar responsável pelo processo, dada a conexão com uma outra ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal relacionada ao direito ambiental na Amazônia.

O IEA recorreu da decisão ao TRF-4, interpondo um agravo de instrumento. No recurso, afirmou que as ações civis públicas abordadas apresentam temas centrais diferentes.

O processo ajuizado em Curitiba tem por questão principal o cumprimento, pela União, das metas normativas climáticas assumidas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), a serem executadas conforme determinado no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).

Segundo o IEA, a obrigação exigida da União, com fulcro eminentemente climático, é a mitigação da emissão dos gases de efeito estufa por meio da diminuição do desmatamento aos patamares exigidos pela legislação climática.

Já a ACP que tramita na Justiça Federal do Amazonas tem como tema central fazer com que vários agentes administrativos governamentais implementem medidas de combate e de controle dos infratores ambientais que atuam prejudicialmente, nos pontos da floresta amazônica com maior ameaça de destruição, especificamente no período em que perdurar a pandemia de Covid-19. Dessa forma, o autor alegou que este processo não teria vinculação central com a legislação climática brasileira.

A desembargadora relatora, Vânia Hack de Almeida, explicou que os litígios climáticos podem ser entendidos, em geral, como ações judiciais que requerem do Poder Judiciário ou de instâncias administrativas decisões que expressamente abordem questões, fatos ou normas jurídicas relacionadas, em sua essência, às causas ou aos impactos das mudanças climáticas. Ou seja, a estratégia da litigância climática é fazer cumprir as leis, tratados e outros esquemas regulatórios em vigor, bem como impulsionar novas regulações neste sentido.

Para a relatora, a ação coletiva climática está vinculada ao Direito das Mudanças Climáticas (litigância climática); tutela bem ambiental de abrangência nacional, pois visa proteger o direito de todos à estabilidade climática; e exige a implementação, pela União, da restauração florestal como um dos instrumentos de atingimento das metas climáticas assumidas pela demandada.

Por sua vez, a ACP ajuizada pelo MPF perante a Justiça Federal do Amazonas trata-se de ação coletiva que aborda matéria afeta ao Direito Ambiental que busca efetivar o exercício do poder de polícia ambiental em áreas específicas da floresta Amazônica (nível local), visando combater ilícitos ambientais durante o período da pandemia.

As ACPs sob análise apresentam estruturas diferentes e enfoques político-jurídicos distintos, além do objeto, da causa de pedir e dos pedidos não coincidirem, pontuou a magistrada. Assim, concluiu-se que a competência para processar e julgar a ação civil pública climática originária é do juiz da 11ª Vara Federal de Curitiba.

Imagem: Agência Brasil

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