Artigo do advogado Caio Borges, Coordenador do Portfólio de Direito e Clima do Instituto Clima e Sociedade faz um comentário técnico sobre a Ação Climática ajuizada pelo IEA contra a União.
“Decisão do TRF-4 é divisor de águas no direito da mudança do clima”.
“Em decisão monocrática proferida no último dia 19 de agosto pela Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, uma ação civil pública que tenha por objeto central o cumprimento, pelo Estado, das obrigações jurídicas atinentes à mitigação dos gases de efeito estufa (GEE) e à efetivação do direito fundamental ao clima estável, e que seja fundamentada em normas jurídicas que tratam eminentemente da mudança do clima, não se confunde com uma ação civil pública que pretenda a implementação de medidas de comando e controle do direito ambiental, ainda que esta última possua uma inerente dimensão climática.”
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Imagem: Unsplash/ Sébastien Goldberg